Partido Verde questiona lei federal que cria Loterias da Saúde e do Turismo

Para a sigla, a destinação maior dos lucros à empresa gestora contraria a lógica da ética pública.

O Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei federal que cria as Loterias da Saúde e do Turismo e destina parte dos seus lucros ao Fundo Nacional da Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), respectivamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7451 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Arrecadação

Segundo a Lei federal 14.455/22, as apostas serão físicas e virtuais, e a gestão das loterias poderá ser feita por empresas privadas. A norma também destina 95% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador, cabendo ao FNS ou à Embratur de 3,37% a 5% da arrecadação, a depender da modalidade da aposta.

Ética pública

Segundo o PV, a lei não exige expressamente licitação para que empresas privadas assumam a gestão das loterias, conforme prevê o artigo 175 da Constituição Federal. A legenda também sustenta que a destinação de 95% do lucro à empresa gestora contraria a lógica da ética pública e dos atos administrativos e desvia a finalidade social da norma.

O partido pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei, com o argumento de que sua manutenção permitirá a apropriação de loterias estatais para fins privados, em prejuízo à Embratur e ao Fundo Nacional de Saúde.

CT/VP//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514302&ori=1

STF

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