Sigla alega que a norma adia compensação de áreas desmatadas antes de 2008 e possibilita a anistia de sanções administrativas por desmatamento.
O Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida provisória que prorroga o prazo para adesão de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7383 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A Medida Provisória (MP) 1150/2022, que altera a Lei 12.651/2012, ampliou o prazo para que proprietários rurais solicitem adesão ao PRA. Também mudou a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) sobre a supressão de vegetação primária, considerada uma das mais avançadas do mundo.
De acordo com a legenda, o prazo, que já sofreu alterações outras vezes, posterga a validade e a eficácia dos dispositivos do Código Florestal que tratam da compensação de áreas desmatadas antes de 2008, possibilitando a anistia de sanções administrativas, como multas.
O partido alega que a MP afronta princípios constitucionais, como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios norteadores da administração pública da moralidade, transparência, legalidade e eficiência.
AF/AS//CF
Processo relacionado: ADI 7383
STF