Para Toffoli, não cabe ao Supremo decidir sobre os limites à recondução dos membros das mesas diretoras de cada um dos 5.570 municípios brasileiros.

Esse entendimento foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Divergência

O ministro Edson Fachin abriu divergência para julgar a ação parcialmente procedente, a fim de possibilitar apenas uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, independentemente da legislatura, e reconhecer a legitimidade da eleição para o biênio de 2023-2024.

Acompanharam essa posição os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes também votou para admitir uma reeleição sucessiva, mas não reconhecia o pleito para o próximo biênio, por não atender essa exigência.

A decisão se deu na sessão virtual extraordinária encerrada em 16/12.

RP/CR//CF

Processo relacionado: ADPF 1016

STF

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