Pai é condenado em Canoas por abuso sexual da filha

Denunciado por abusar sexualmente da filha, um homem foi condenado a 27 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, conforme decisão assinada hoje (12/4), pelo Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.

O crime de estupro de vulnerável, incluindo a prática de conjunção carnal, foi cometido em várias oportunidades entre 2014 e 2018, a primeira quando a menina tinha 10 anos. A violência seguiu até que a própria vítima revelasse à diretora da escola em que estudava o que sofria.

A acusação contra o réu mencionou ainda a prática de ameaças à vida da filha e da mãe dela para que não denunciassem o caso. Em juízo, ele negou ter cometido o crime.

Na sentença condenatória, o magistrado leva em consideração a versão da vítima, referindo que em todas ocasiões em que foi ouvida, “sempre afirmou a ocorrência da conjunção carnal e dos atos libidinosos praticados pelo genitor”. Também destaca laudo da avaliação psíquica concluindo que a adolescente forneceu relato claro, coerente e contextualizado dos abusos e agressões no âmbito familiar.

O Juiz afirmou ainda que o acusado promoveu “verdadeiro terror na família”, causando “profundo abalo na estrutura familiar e com relatos de graves sofrimentos psíquicos, com menção de automutilação e suicídio” pelas vítimas, completa Jaime Freitas da Silva.

Cabe recurso da sentença ao TJRS.

TJRS

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