Padrasto é condenado por estupro e homicídio de criança de um ano na Capital

O júri, realizado nesta terça-feira (25/2), condenou um homem acusado pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra uma menina de um ano de idade. Os crimes ocorreram em fevereiro de 2024, no bairro Lomba do Pinheiro, zona leste da Capital. O réu, que era padrasto da vítima, foi condenado a 67 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Segundo o Ministério Público, o crime foi descoberto quando a menina, levada a um hospital da zona sul da cidade, recebeu atendimento, mas não resistiu e faleceu. Durante a fase de instrução do processo, o réu manteve-se em silêncio, tanto na delegacia quanto em juízo. Ele já possuía antecedentes por lesão corporal, ameaça e agressão e respondeu ao processo preso preventivamente.

Sentença

O julgamento, presidido pela Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, titular da 4ª Vara do Júri da Capital, teve início às 9h e foi concluído às 20h58min. O Conselho de Sentença, composto por três homens e 4 mulheres, considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel (asfixia e tortura), dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra pessoa menor de 14 anos. O estupro de vulnerável teve causa de aumento pelo fato do réu possuir autoridade sobre a vítima.

Foram ouvidas quatro testemunhas de acusação, uma de defesa e o interrogatório do réu. A defesa foi conduzida pelo Defensor Público Gabriel Pinto Seifriz, enquanto a acusação esteve a cargo do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim e da Promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart. O réu permanecerá preso na Penitenciária Estadual de Canoas (PECAN I). O processo tramita sob segredo de justiça devido ao crime conexo de estupro de vulnerável. Cabe recurso.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/padrasto-e-condenado-por-estupro-e-homicidio-de-crianca-de-um-ano-na-capital/

TJRS

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