Um homem foi condenado por vara criminal de comarca do litoral norte do Estado a 35 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma menina, por diversas vezes. O réu era padrasto da vítima, que tinha entre quatro e cinco anos quando os abusos ocorreram.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos foram registrados entre os anos de 2021 e 2023. O denunciado se prevalecia de relações domésticas para praticar ato libidinoso contra a menor.
Os abusos só foram descobertos após a vítima compartilhar o ocorrido com a mãe, que denunciou o então companheiro. Em seu depoimento, o réu confessou o abuso, mas tentou impor responsabilidade à genitora da vítima por seu comportamento.
Ao réu, preso desde outubro de 2023, não foi concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade. A decisão de primeiro grau, prolatada nesta semana (29/1), é passível de recurso. A ação penal tramita em segredo de justiça.
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TJSC