Paciente receberá dano moral após hospital extraviar material coletado em colonoscopia

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que determinou a um hospital o dever de indenizar paciente que, após se submeter a exame laboratorial, não teve acesso ao resultado da biópsia por extravio do material coletado. O homem deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

O hospital, em apelação, alegou que a solicitação do exame não era urgente e que não havia indicativos de doença maligna. Caso mantida a condenação, o estabelecimento pleiteou a minoração do valor indenizatório. A parte autora, por seu turno, recorreu a fim de majorar o valor dos danos morais.

Segundo os autos, o paciente apresentava um quadro de hemorragia retal e por isso ficou internado para tratamento no hospital durante quatro dias. Foi solicitado um exame de colonoscopia para auxiliar no diagnóstico ao paciente, realizado sob anestesia geral. O médico responsável pelo procedimento avaliou que durante o exame não foi possível precisar se a lesão era benigna ou não, com a necessidade de melhor avaliação da amostra para conclusão.

No entanto, com o extravio do material coletado, o autor realizou a colonoscopia em vão. “Ainda que o autor não esteja acometido de doença grave e que o tratamento aplicado tenha colocado fim ao sangramento, a submissão a exame invasivo e o desconhecimento de um diagnóstico preciso são o suficiente para configurar o abalo moral sofrido”, concluiu o relator da matéria ao manter a decisão de 1º grau, inclusive o valor da indenização (Apelação n. 0304728-05.2019.8.24.0033/SC).

TJSC

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