Um homem que buscou tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica e acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão partiu do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato.
Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca – peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes – se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.
Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária – ao se mexer na cadeira – foi decisiva para o desfecho da causa.
Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. “Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais”, finalizou Pacheco. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5015355-13.2020.8.24.0036).