Um paciente com dores de ouvido e inchaço na região do lado direito da cabeça que procurou auxílio médico em unidade de Pronto Atendimento de município do norte do Estado, e que de lá saiu com problemas maiores do que aqueles que o levaram a buscar socorro, será indenizado em R$ 20 mil a título de danos morais e estéticos. O homem, pescador na região, garante que, atendido pelo profissional, este indicou a necessidade de perfuração de edema para drenagem, procedimento contudo realizado com o paciente de pé, sem sequer ter recebido anestesia.
O resultado da negligência é que o homem sofreu um desmaio durante o atendimento, caiu ao chão e bateu com o rosto no piso, com registro de inúmeros ferimentos, além de sangramento no nariz e na boca. Precisou ser encaminhado para unidade hospitalar em outra cidade da região, onde acabou constatada quatro fraturas entre o maxilar e o nariz. Para correção, foi submetido a cirurgia de reconstrução da face, com a colocação de placas e parafusos. Precisou permanecer internado por nove dias e, mesmo com alta, até hoje sofre com dores na cabeça, nariz e dentes, visão turva, tonturas e sonolência.
Citado, o município afirmou que o atendimento foi prestado conforme o quadro clínico. Disse ainda não ter havido falha na conduta, o que afastaria o dever de indenizar. A sentenciante requereu análise pericial em busca da elucidação do episódio. O laudo, entretanto, apontou a ausência de informações em prontuário acerca da forma da realização do procedimento. “Não encontro detalhamento de como foi a tentativa de drenagem e incisão próxima ao ouvido pelo médico plantonista […] Não há igualmente descrição da posição do corpo do periciado quando da tentativa de drenagem, descrição do anestésico aplicado, como ocorreu a queda e como o periciado teria sido orientado pelo médico réu plantonista quanto à necessidade do procedimento, possíveis complicações e proposta da cirurgia”, destacou o expert.
A juíza, inobstante a dificuldade do perito em ser conclusivo por conta da ausência de informações específicas do tratamento dispensado ao paciente em prontuário, considerou possível admitir pela inadequação da conduta adotada pelo profissional da medicina, a partir principalmente do nexo causal entre sua atuação e os danos daí decorrentes. Neste sentido, concluiu a magistrada, o pedido indenizatório formulado pelo pescador é medida cabível a ser aplicada na solução da demanda. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos Nº 0302369-02.2016.8.24.0126/SC).
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TJSC