Indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500,00; decisão é do 5º Juizado Especial da Capital
O 5º Juizado Especial Cível de Maceió determinou que a empresa OralClass – Assistência Médica e Odontológica disponibilize data para realizar procedimento cirúrgico de tireoidectomia total em paciente. A empresa deverá ainda pagar danos morais de R$ 2.500,00 à autora da ação.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (25), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto. Para a realização da cirurgia, o magistrado fixou prazo de cinco dias, sob pena de o plano pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
“O consumidor contrata um plano de saúde e espera utilizá-lo. No caso dos autos, embora tenha sido autorizado o procedimento, o tratamento não foi executado, pois até o momento a autora aguarda que eles procedam o orçamento”, afirmou o juiz.
Nos autos, a autora reforçou que foram esgotados todos os meios extrajudiciais de tentativa de solução do problema. O plano de saúde não teria sequer comparecido à audiência marcada, nem apresentado contestação ou justificativa.
Para o juiz, a autora foi deixada à própria sorte, sem a realização do tratamento, “o que implica violação dos direitos da personalidade”.
Matéria referente ao processo nº 0700608-24.2022.8.02.0205
TJAL