Operadora de telefonia tem 24 horas para restabelecer serviço de emergência na cidade de Rio Grande

O Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, determinou liminarmente, no final da tarde dessa terça-feira (11/2), que a operadora de telefonia OI S.A. restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento contínuo e de qualidade dos serviços que viabilizam o uso dos números de emergência 190 e 193, na Comarca de Rio Grande/RS. Caso a medida não seja cumprida, será aplicada uma multa de R$ 500 mil por cada hora de descumprimento.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido de tutela antecipada antecedente feito pelo Ministério Público contra a operadora de telefonia.

Segundo a ação do MP, o pedido se baseou em dois ofícios recebidos pela entidade: um da Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Grande/RS, e o outro do Comandante do 6º Batalhão de Policiamento Militar de Rio Grande, que apontaram a inoperância do telefone de emergência 190 na área de abrangência da cidade. O serviço é de responsabilidade da Oi S.A.

Conforme narra a autora, a impossibilidade de fazerem a ligação para os números de emergência, tem inviabilizado que mulheres vítimas de violência doméstica, que já possuem medidas protetivas judiciais, possam delas recorrer.

Decisão

Em suas considerações, o magistrado apontou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrativos, em favor da administração pública, nos casos em que ela, como destinatária final do produto ou serviço, figure em posição de vulnerabilidade técnica, científica, fática ou econômica perante a empresa fornecedora. “No caso, a OI, ao não fornecer o serviço de telefonia de emergência de forma ininterrupta, com qualidade e sem soluções de continuidade, fere diretamente tais dispositivos”, afirma o Juiz.

De acordo com o magistrado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, parte do fato de que o número 190 é utilizado por pessoas que precisam, em momentos de urgência e emergência, do auxílio da Brigada Militar, modo pelo qual o seu não funcionamento deixa a sociedade em alto risco.

” Veja-se que, como demonstrado pelo Ministério Público, vítimas de violência doméstica têm sofrido com a inoperância do telefone, o que as inviabiliza, inclusive, de se valer das medidas protetivas de urgência já concedidas pelo Poder Judiciário”, concluiu.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/operadora-de-telefonia-tem-24-horas-para-restabelecer-servico-de-emergencia-na-cidade-de-rio-grande/

TJRS

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