A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Conceição da Barra.
Uma cliente ingressou com uma ação indenizatória contra uma operadora de celular após alegações de que a mesma consumiu 50% do valor depositado em conta pré-paga da autora, com a justificativa de descontos ligados ao uso de internet e aplicativos.
Os serviços, que a operadora disse ter descontado do valor depositado, não teriam sido contratados, conforme as afirmações da requerente, o que a ré rebateu, afirmando a contratação dos serviços. Além disso, a autora teria entrado em contato com a requerida para solucionar o problema, porém não conseguiu.
Em seu mérito, a juíza da 1ª Vara de Conceição da Barra entendeu que a requerida não comprovou a legalidade da contratação dos serviços, concluindo a falha da ré. Sendo assim, determinou a suspensão dos serviços e o pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 1 mil.
Processo 0000650-13.2017.8.08.0015
http://www.tjes.jus.br/operadora-de-telecomunicacoes-deve-indenizar-cliente-por-descumprimento-do-codigo-do-consumidor/
TJES