Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico

Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA a indenizar por danos materiais e morais mulher que teve tratamento oncológico negado por plano de saúde.

No recurso, a ré alega que não houve negativa do atendimento solicitado pela autora e nem defeito na prestação do serviço, logo não há obrigação de indenizar. Assim, pediu a revisão da sentença para negativa dos pedidos iniciais ou, alternativamente, a redução do valor fixado a título de danos morais.

Na avaliação do Desembargador relator, o quadro clínico da paciente comprova o diagnóstico de neoplasia maligna de mama, que necessita de tratamento quimioterápico, conforme prescrição médica. “A negativa de custeio de despesas de tratamento e internação, em momento delicado que é o do acometimento de doenças, gera angústia e inquietação, suficientes para afetar a integridade psíquica, além de aumentar o risco à saúde decorrente da ausência de prestação, elementos integrantes dos interesses essenciais da pessoa humana, ou seja, há violação a direitos da personalidade”, avaliou.

O colegiado concluiu que é cabível indenização por danos morais que, no caso, é in re ipsa, ou seja, não exige demonstração. Além disso, os precedentes jurisprudenciais sobre situação semelhante, a gravidade e as circunstâncias do caso não indicam qualquer excesso no valor fixado. Portanto, os danos morais foram mantidos em R$ 3 mil.

A operadora foi condenada, ainda, a custear todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório médico juntado ao processo e ao ressarcimento de danos materiais, também no valor de R$ 3 mil, a contar do desembolso, em 17 de agosto de 2021.

Processo: 0706270-53.2021.8.07.0014

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/maio/operadora-de-saude-devera-indenizar-segurada-apos-negativa-de-tratamento-oncologico

TJDFT

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