Operadora de saúde deve fornecer serviço de enfermagem para idosa acamada com Parkinsonismo

A Justiça Estadual determinou que uma operadora de saúde forneça, com urgência, serviço de enfermagem 24 horas por dia, conforme prescrição médica, a idosa de 74 anos, portadora de Parkinsonismo. A decisão é da desembargadora Berenice Capuxú, que votou pela reforma da sentença.
De acordo com os autos, a idosa é cadeirante e recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), estando acamada há mais de quatro anos, em virtude de possuir parkinsonismo rígido – acinético e disautonomia, doença incapacitante a movimentos e deglutição. De acordo com a parte autora, necessita de enfermagem domiciliar por 12 horas diárias, pois necessita de acompanhamento contínuo, porém a solicitação foi negada em primeira instância.
Acrescenta que após meses de internação em virtude de infecções, e após várias tentativas de negociação com a operadora de saúde para o fornecimento de enfermeiras, teve que ingressar com a presente ação judicial visando o fornecimento de serviços de profissional de enfermagem, conforme avaliação médica.
Afirma que a idosa teve seu quadro de saúde agravado e, em novembro deste ano de 2024, foi submetida a avaliação médica, em que o neurocirurgião responsável por seu acompanhamento emitiu laudo médico alertando para o risco de morte e solicitando a enfermagem domiciliar 24 horas por dia.
Direito da paciente
A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxú, ao analisar o caso, destacou o Art. 6º da Constituição Federal, ao citar que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Além disso, embasou-se no Art. 196, que verifica a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Diante disso, a magistrada salientou que “o referido contexto, aliado ao fato do tratamento ser dispendioso e de a paciente não ter condições de suportar tal despesa impõe que a decisão agravada seja reformada, em face do direito à saúde do autor, em respeito ao princípio constitucional da dignidade humana”.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24336-operadora-de-saude-deve-fornecer-servico-de-enfermagem-para-idosa-acamada-com-parkinsonismo
TJRN

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