O Pleno do Tribunal de Justiça do RN acolheu a Representação Criminal, movida pelo Ministério Público, e declarou a perda de graduação de um policial militar, denunciado e sentenciado no curso das investigações da operação denominada de ‘Novos Rumos’, deflagrada em 2015. O então PM foi condenado, penalmente, pela prática dos delitos de corrupção passiva e peculato-furto, em concurso material de crimes, em uma pena de 30 anos de reclusão.
Segundo o MPRN, o militar que exercia o papel de líder e incitador das práticas criminosas cometidas por um grupo de policiais militares, e que teria sido determinante para a configuração da conjuntura que levou a viatura 924 do 9º BPM a funcionar como instrumento de ilícitos e, desse modo, “violar a instituição da Polícia Militar” e da segurança pública em geral.
“Por isso, julgo procedente a representação para declarar a perda da graduação de praça militar”, definiu o relator do recurso ao ressaltar que, como a lei não estabeleceu prazo decadencial para o ajuizamento da representação para perda de graduação de praça militar, não é possível reconhecer extinto o direito estatal, como pretendia a defesa.
“De mais a mais, a representação foi protocolada em 14/08/2024, pouco mais de um ano do trânsito em julgado da ação que a originou, que se deu em 21/09/2023”, destaca o relator, ao explicar que a jurisprudência do STJ tem entendimento de que não é possível a cassação da aposentadoria de servidor público como efeito da condenação criminal, ainda que a sentença penal tenha mencionado a perda do cargo como efeito secundário, uma vez que os efeitos da condenação penal contidos no artigo 92 do Código Penal não permite nenhuma interpretação extensiva.
De acordo com a decisão, na representação pela perda de graduação, embora exista o favorecimento da análise conjunta propiciada pela reunião dos feitos no mesmo juízo, diante da similaridade dos fatos pelos quais os sujeitos foram condenados, a perda da graduação militar demanda uma análise individual de cada sujeito, razão por que as ações podem ser julgadas de modo apartado, sem prejuízo para qualquer das partes.
Operação
Conforme o MP, havia indícios de que policiais militares do 9º BPM estariam envolvidos com o tráfico de drogas em Natal e que estes também teriam relação com um homem Joel apontado como líder de uma organização criminosa que há vários anos atua na Comunidade do Mosquito, localizada na zona Oeste da capital.
O objetivo foi repreender diversos crimes, como furto, roubo, receptação, prevaricação, tortura, além de prática sistemática de corrupção passiva.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24821-operacao-novos-rumos-declarada-perda-de-graduacao-de-pm-envolvido
TJRN