A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (6), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.
Além de receber a denúncia contra outras quatro pessoas, o colegiado manteve o afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.
Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas, algumas delas já recebidas pela Corte Especial e convertidas em ações penais.
Denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões
De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais. Em troca, os envolvidos receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.
A defesa da magistrada, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.
Operação Faroeste apontou existência de grupos de interesse distintos
O ministro Og Fernandes, relator, destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados na Apn 940, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de investigação distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados. O relator apontou que, inclusive, alguns elementos indicam que o grupo denunciado no Inq 1.660 atuou para se opor aos interesses do grupo que responde à Apn 940.
“Não obstante a evidente conexão entre os processos, que, como visto, decorrem de um único inquérito judicial e estão lastreados em elementos de convicção comuns, ao contrário do que sustentado na resposta preliminar, não há identidade das imputações contidas na APn 940 e no Inq 1.660”, completou.
Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada.
Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos.
“As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis”, concluiu o relator.
Processo nº Inq 1660.
STJ