O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou a Kandango Transportes e Turismo LTDA – EPP a indenizar passageira por transtornos durante viagem. A decisão fixou a quantia R$ 4 mil, a título de danos morais.
Segundo o processo, a autora adquiriu passagem de transporte terrestre em Maceió/AL com destino Brasília/DF, com previsão de 32 horas de viagem. A passageira conta que houve atraso no embarque e que seu cinto de segurança estava com defeito. Relata que o veículo quebrou e que, em razão disso, embarcou em outro ônibus que também quebrou, em local sem água e sem sinal telefônico.
A mulher afirma que, de manhã, conseguiram carona para uma pousada e que à tarde, ao tentar seguir viagem, o ônibus apresentou problemas mecânicos mais uma vez. Segundo ela, à noite, os passageiros embarcaram em um novo veículo, que os deixou em Brasília, no dia seguinte, após mais de 70 horas de viagem.
Embora tenha sido intimada, a empresa ré não se manifestou, o que configura a sua revelia no processo. Na decisão, a Juíza pontua que o fato de ônibus ter quebrado por pelo menos três vezes, além da falta de oferta de serviços básicos, “transbordam em muito os meros dissabores corriqueiros ao transporte de passageiros”. A magistrada ainda faz menção às fotografias e aos vídeos que demonstram pessoas consertando o veículo parado em estradas isoladas, o que colocou em risco a vida dos passageiros.
Portanto, para a julgadora “o exame analítico e sistematizado dos elementos de provas acostados ao feito revelam irrefutavelmente a falha e inadequação do serviço por parte da empresa demandada e consequentemente sua responsabilidade frente aos eventuais danos”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0702277-27.2024.8.07.0004
TJDFT