Uma candidata ao cargo de professor de concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi eliminada na etapa de inspeção de saúde em razão de obesidade, garantiu o direito de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para a segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão o é de que “o fator obesidade, por si só, não pode ser considerado condição física incapacitante para o exercício de cargo público, mormente quando as atividades a serem desempenhadas, mesmo que no âmbito castrense, sejam de caráter eminentemente administrativo”.
Para a magistrada, como no caso específico, a candidata participou de processo seletivo para a função de magistério, a sua exclusão do certame por apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) acima do máximo previsto no edital do concurso não é justificável, devendo a concorrente permanecer no processo seletivo.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.
Processo: 1039413-40.2021.4.01.3900
Data do julgamento: 06/07/2022
LC/CB
TRF1