A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal foram condenados a indenizar duas pessoas em razão de acidente provocado por buraco na pista. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
De acordo com o processo, as autoras transitavam em seu veículo na via pública, momento em que o condutor freou bruscamente por causa de um buraco na pista. Alegam que, em razão da freada, os veículos colidiram e que o impacto causou lesão e ferimentos. Afirmam que o automóvel que sofreu os danos era adaptado e importante para a locomoção da família.
Na defesa, o DF argumenta que a manutenção das vias públicas é de responsabilidade da Novacap. Esclarece que não há prova da existência de acidente e que ele aconteceu por causa de buraco na pista, o que não justificaria a responsabilização do Estado. Para a Novacap, não ficou comprovado nada que demonstrasse sua culpa pelo acidente.
A decisão do Juizado da Fazenda Pública descreve que ficou evidenciado a existência de buraco na pista que não foi reparado a tempo e nem sinalizado adequadamente, o que caracteriza a omissão do Estado. Para o Juiz, o buraco na pista foi a causa determinante da freada brusca, que impediu a motorista de realizar qualquer manobra e de guardar distância razoável do caminhão à frente.
Portanto, uma vez que a Novacap e o DF “não colacionaram aos autos qualquer elemento probatório que desnaturasse a prova documental trazida pela parte autora, do que se conclui estar configurada a responsabilidade civil dos requeridos”, declarou o magistrado. Assim, a sentença condenou a Novacap ao pagamento de R$ 11.539,83, por danos materiais e de R$ 5 mil, a título de danos morais. A responsabilidade do DF pelos danos causados é subsidiária.
Acesse o PJe e confira o processo: 0708240-71.2024.8.07.0018
TJDFT