A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização a condutor que teve veículo danificado por buraco na via. A Novacap deverá desembolsar a quantia de R$ 2.410,00, por danos materiais.
O autor relata que trafegava com seu veículo pela via N1 da Ceilândia Sul, por volta de 19h50, momento em que foi surpreendido por um buraco coberto por água. Conta que a via não estava iluminada e que a queda brusca no buraco ocasionou danos no pneu, na roda de liga leve, na bandeja de suspensão e na coluna do automóvel.
No recurso, a Novacap argumenta que não há relação entre os danos causados no veículo e a omissão a ela atribuída, pois os serviços de manutenção de logradouro público são de responsabilidade da Administração Regional de Ceilândia. Por fim, solicita que o pedido do autor não seja acolhido pela Justiça.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal explica que a responsabilidade civil do Estado, em caso de omissão, “necessita da demonstração do dano, da ausência do serviço por culpa da Administração e do nexo de causalidade”. Acrescentou que no caso dos autos, esses requisitos foram demonstrados, por meio das fotos do local com o buraco na via, dos danos causados ao veículo e dos orçamentos para o conserto do carro.
Assim, “verifica-se que há nexo de causalidade entre os danos causados ao veículo dos autores/recorridos e a omissão culposa (negligência) da empresa pública na conservação da pista, o que resultou no prejuízo material de R$ 2.410,00, tudo a fundamentar a obrigação indenizatória”, concluiu o colegiado.
PJe2 processo: 0710750-34.2022.8.07.0016
TJDFT