Noiva que não recebeu fotos e vídeo do casamento, passados três anos, será indenizada

As lembranças de um dos dias mais importantes da vida de um casal, por ora, estão registradas somente na memória, pois as fotos e o vídeo da celebração ainda não foram entregues, mesmo anos após a data. Os transtornos sofridos pelos noivos resultaram em uma ação de danos morais, julgada procedente na 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, que determinou a entrega do material sob pena de multa diária e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Relata a autora na inicial que contratou os serviços da ré para os registros fotográficos e de filmagem da cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrida em maio de 2019. O acordo incluía a entrega de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e um DVD pelo valor de R$ 2,5 mil. Por previsão contratual, o material seria disponibilizado 60 dias após o evento, o que não ocorreu. Ajuizada a ação, a parte ré foi citada por edital.

Ao analisar os argumentos apresentados, o sentenciante, para definição do caso, levou em consideração todas as adversidades vivenciadas pela autora, que ainda aguarda as fotos e vídeo de seu casamento, para chegar ao veredito.

“É evidente toda a expectativa e anseios que circundam os envolvidos nesse tipo de evento, especialmente a noiva. A autora enfrentou um longo caminho na espera do material e, passados mais de três anos do evento, ainda não pode dispor das filmagens e fotografias oficiais. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer determinando que a ré providencie, no prazo de 15 dias, a entrega do álbum encadernado 20×30 com 100 fotos, do DVD original e de uma cópia com a filmagem do casamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil, e ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais”, determinou. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5026786-72.2019.8.24.0038/SC).

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TJSC

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