Um comerciante, proprietário de uma revenda de automóveis na região Norte do Estado, foi condenado por maus-tratos a animais. Ele deixava dois cachorros ao relento, acorrentados e sem alimentação. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. O réu teve sua pena privativa de liberdade (três meses de detenção) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, montante que será revertido a uma entidade beneficente.
De acordo com os autos, o denunciado mantinha os animais presos com correntes curtas, situação que os impedia de se protegerem do frio e da chuva e de terem acesso a água e comida. A situação foi flagrada por uma guarnição da polícia militar, acionada por pessoas indignadas que transitavam pela rua.
Em defesa, o comerciante negou as práticas delitivas, afirmando que manteve os cães amarrados um ao outro apenas por uma noite, pois um era adestrado e o outro não. Alegou que assim, atrelados, evitaria que subissem e danificassem os carros estacionados no pátio. Disse ainda que os animais não estavam sem alimentação.
Para o magistrado, a autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas pelo termo circunstanciado e pelas declarações prestadas nas fases policial e judicial. Em depoimento, os agentes que atenderam a ocorrência confirmaram a situação de maus-tratos e que foram acionados mais de uma vez para irem até o local, já que nenhuma entidade buscava os cachorros. Um dos policiais relembrou ainda que outra situação semelhante fora registrada com o réu na semana anterior. “Por esses motivos, tenho por comprovados tanto a autoria e a materialidade delitivas quanto o dolo na conduta do réu”, anotou o juiz (Processo n. 0003440-57.2017.8.24.0036).
TJSC