Em sua 99ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de quarta-feira (25), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 32 processos. Um dos destaques foi o Processo nº 6003133-81.2023.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino (titular do Gabinete 01), no qual o recurso do plano de saúde foi desprovido e mantida a sentença que condenou a operadora do plano de saúde a pagar para a parte autora a indenização de R$ 3.000,00 por danos morais. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.
Conforme os fatos analisados no processo, a operadora do plano de saúde negou o fornecimento de medicamento à parte autora consumidora/contratante do plano, que sofria de doença crônica.
A parte autora foi submetida a tratamento médico com o medicamento Vedolizumab. Afirmou que, em razão de sua gravidez, o médico que a acompanha prescreveu outra medicação (Certolizumabe Pegol), mais indicada para a sua condição, contudo o medicamento foi negado pela operadora do plano de saúde sob o argumento de que se tratava de medicamento não listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medicação foi fornecida somente após o ajuizamento da ação de nº 0012018-26.2022.8.03.0001, na qual foi acolhido o pedido de liminar para a disponibilização do medicamento.
De acordo com o relator do processo, juiz Décio Rufino, “fica evidente que a falta de autorização da empresa no fornecimento de medicamento se tornou abusiva, gerando notório desconforto à parte autora, que pediu o atendimento ao seu plano de saúde, com idas e vindas, conseguindo o medicamento somente após judicializar o pedido”. Deste modo, o relator manteve a sentença por seus próprios fundamentos e condenou a parte recorrente em honorários sucumbenciais de 20% do valor da condenação.
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TJAP