A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) negou um pedido de liminar para que três pessoas fossem proibidas de utilizar dois ranchos de pesca próximos ao Sambaqui Santa Marta II, em Laguna, Litoral Sul do Estado, ou realizar modificações nas estruturas. O juiz Timóteo Rafael Piangers, da 1ª Vara Federal do município, em decisão proferida ontem (29/8), considerou que os ranchos não estão dentro da área delimitada do sítio arqueológico e não foram apresentadas provas de que estejam sendo feitas construções. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.
O MPF alegou que as estruturas estariam a cinco metros da cerca que delimita a área do sambaqui. O juiz observou que “não se conhece na legislação [federal, estadual e municipal] previsão legal de entorno a ser protegido em sítios arqueológicos, assim como não há notícia de que qualquer ato do Poder Público tenha definido a extensão do entorno daquele sambaqui que deve ser protegida para evitar danos ao patrimônio arqueológico”.
Piangers lembrou ainda que as edificações existem desde 2011 e são “estruturas de apoio ao exercício de atividade típica da comunidade tradicional de pescadores artesanais da localidade, cujo uso não costuma ser exclusivo daqueles identificados como responsáveis por sua construção ou manutenção”. Para o juiz, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a proibição de uso das estruturas e colocação de placa no local. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
5001755-36.2022.4.04.7216
TRF4 | JFSC