Um homem acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico teve o pedido de habeas corpus negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A parte impetrante pediu relaxamento da prisão do detento, invalidação de provas por violação de domicílio por parte das Polícias Federal e Militar do Estado do Goiás.
Quando ocorreu sua prisão em flagrante, foram encontrados 77 kg de cocaína, acondicionados em 76 tabletes, os quais estavam estocados na área rural das fazendas onde se situavam as pistas de pouso coordenadas pelo réu para recebimento de drogas vindas da Bolívia em aviões de pequeno porte.
Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Itagiba Catta Preta, confirmou que foi realizada uma operação conjunta com a Polícia Federal em que foram presos em flagrante o acusado e outros coinvestigados por tráfico internacional de drogas em razão de estarem coordenando três pistas de pouso clandestinas no município de Cocalinho, Mato Grosso, utilizadas para recebimento de cargas de drogas vindas da Bolívia em aeronave de pequeno porte, as quais eram enviadas para o estado do Goiás.
Segundo o magistrado, nos termos dos depoimentos dos policias militares, as diligências policiais se iniciaram após troca de informações de inteligência entre a Polícia Federal e a Polícia Militar acerca do uso de pistas clandestinas para recebimento da droga vinda da Bolívia com destino ao Estado do Goiás, tendo sido realizadas vigilâncias na região e verificada, na propriedade Santo André da Forquilha II, a existência de hangar com duas aeronaves de prefixos PR-JUP e PT-OKU nos termos dos dados da inteligência.
Assim, avaliou o relator que ficou demonstrado que a suposta organização criminosa estava em pleno funcionamento. Segundo ele, não há qualquer indício da ocorrência de violação de domicílio por parte das Polícias Federal e Militar do Estado do Goiás a ocasionar a invalidação das provas colhidas e o consequente relaxamento da prisão, conforme pedido nos autos.
Seu voto para manter a sentença e negar o habeas corpus foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 1036213-17.2023.4.01.0000
Data do julgamento: 17/10/2023
IL/CB
TRF1