O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em 24/12, decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o empresário Adir Assad, condenado nos autos da Operação Lava Jato e que se encontra em prisão domiciliar e regime aberto, com monitoramento eletrônico, não poderá se deslocar da cidade de São Paulo a Paraty (RJ) para passar as festas de final de ano com a família.
A defesa teve o pedido negado dia 13 de dezembro pela 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena. Conforme o juízo de primeira instância, réu ainda não pagou a multa compensatória e as viagens a lazer vêm sendo negadas.
Os advogados interpuseram pedido de reconsideração durante o plantão de recesso, mas o pedido não foi apreciado por ser vedado o reexame durante o período. Eles apelaram então ao TRF4, mas o vice-presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, também não conheceu do pedido. Segundo Quadros da Silva, a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba foi bem fundamentada, não apresentando flagrante ilegalidade/arbitrariedade que exija reanálise pelo tribunal.
“Não sendo caso de acionamento da jurisdição excepcional, conforme as disposições contidas nas Resoluções CNJ 71/2009, art. 1º, §1º; e TRF4 254/2022, art. 4º, alínea “a”, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal do deslocamento pretendido, pois na hipótese, tratando-se de pedido de liminar já apreciado pelo órgão judicial de origem (evento 731 na origem), descabida sua reapreciação em plantão desta Corte”, afirmou Quadros da Silva.
Condenação
O empresário Adir Assad foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2015 por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de reclusão. A condenação foi confirmada pelo TRF4 em junho de 2017. Em 2018, Assad assinou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal e cumpre pena em regime aberto, prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, na cidade de São Paulo.
5051440-29.2022.4.04.0000/TRF
TRF4