A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que fossem suspensas as atividades de uma hípica situada em área de transição de manguezal, no entorno da Estação Ecológica de Carijós, em Ratones, em Florianópolis (SC). A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), proposta em outubro de 2022 contra o proprietário do imóvel locado para a equitação.
Segundo a juíza, não existe perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mesmo a possibilidade de ocorrência, que justifique a concessão de uma medida preventiva. A magistrada observou que a área foi objeto de vistorias – a última informada pelo órgão aconteceu em setembro de 2019 – e perícia judicial, “evidenciando-se que desde a autuação em 2014 basicamente não houve alteração da área”.
“A atividade econômica desenvolvida no local (hípica) já existia à época da autuação e foi expressamente autorizada a sua permanência, considerando que não estava sob a área embargada e degradada”, considerou Marjôrie. A juíza determinou, porém, que o estabelecimento coloque uma placa no local, indicando a pendência da ação, como forma de educação ambiental e advertência para evitar atos prejudiciais à vegetação.
De acordo com o ICMBio, “o imóvel como um todo está inteiramente inserido em planície de maré, de modo que sua cobertura vegetal original constitui-se em parte pelo manguezal propriamente dito e em parte pela zona de transição entre esse e as formações florestais de restinga”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5030143-94.2022.4.04.7200
TRF4 | JFSC