A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (21), um habeas corpus que pediu a revogação da prisão preventiva de dois policiais militares acusados de participar de uma operação que terminou com a execução de um suspeito e o ferimento de outro na cidade do Guarujá, em junho deste ano.
A ministra aplicou ao caso a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) por analogia, pois a impetração foi feita logo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferir liminar no último dia 16.
Maria Thereza destacou que a atuação do STJ nesses casos ocorre apenas em situações excepcionais, “desde que esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator, proveniente de decisão inquestionavelmente teratológica, despida de qualquer razoabilidade”, o que, segundo a magistrada, não foi verificado neste pedido.
Imagens da câmera corporal mostraram detalhes da ação policial
O caso teve ampla repercussão nacional após a divulgação das imagens das câmeras corporais dos quatro policiais que atenderam uma ocorrência de roubo em uma casa, em Bertioga, no dia 15 de junho.
Três suspeitos fugiram do local em um veículo roubado e foram perseguidos pelos policiais até o Guarujá. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), um dos suspeitos foi preso; outro, baleado, e o terceiro executado. Inicialmente, o MP pediu o arquivamento do caso, acatando a tese dos policiais de que agiram em legítima defesa.
Neste mês de dezembro, após a divulgação das investigações da corregedoria da Polícia Militar de São Paulo – incluindo os vídeos da ação policial – a prisão preventiva dos PMs foi decretada para garantir a instrução criminal citando, entre outros motivos, que eles são acusados de fraude processual ao simular uma reação dos suspeitos, que não teriam reagido, para justificar os disparos.
A defesa de dois dos quatro policiais impetrou um pedido de habeas corpus no TJSP questionando a contemporaneidade da medida que decretou a prisão preventiva, uma vez que os fatos narrados ocorreram em junho.
Ao indeferir a liminar, o desembargador do tribunal bandeirante afirmou que a denúncia foi recebida no dia 14 de dezembro, e em breve o processo caminhará para a fase instrutória. Para o TJSP, no caso, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes.
Alegado constrangimento ilegal para justificar pedido
No HC impetrado no STJ, a defesa afirma que os policiais sofrem constrangimento ilegal com a prisão e que o contexto fático é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 691 e justificar a intervenção do tribunal nesta fase processual.
Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que os argumentos citados pela defesa ainda não foram analisados pelo TJSP, pois o mérito do habeas corpus não foi julgado.
Para a ministra, a decisão liminar do TJSP não se revela teratológica, razão pela qual deve ser aplicada a Súmula 691 para o indeferimento liminar do pedido no STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 793376
STJ