Uma das autoras teria sofrido com infecção supostamente advinda de falta de higiene do hospital.
Uma menor, representada por sua genitora, e sua mãe tiveram o pedido de indenização, por danos morais, negado pelo juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha. No processo, uma das autoras expôs que a menina faz tratamento para Leucemia Linfoide Aguda, precisando de implantação de cateter na quimioterapia, o qual estaria sendo procedido sem as medidas de higienização e precaução de contato necessárias.
Segundo os autos, a menina teve complicações por conta de uma infecção causada pelo fungo cândida, afirmando a mãe ser advindo da falta de higiene na execução da implantação do cateter, o que teria feito com que a autora e a tia da menor entrassem em atrito com a médica responsável, sendo preciso a intervenção da polícia.
Na perícia realizada não houve comprovação de que houve má conduta da equipe médica ou falta de prevenção do quadro de enfermagem durante o manuseio dos medicamentos injetáveis aplicados na menor.
O hospital defendeu que o quadro de deficiência imunológica da paciente é um sério fator de risco para o desenvolvimento espontâneo de problemas provenientes de infecção fúngica. Foi contestado, também, que as infecções causadas pelo fungo cândida não são próprias de ambientes hospitalares, mas sim da flora vaginal.
Diante do narrado, o magistrado identificou que não foram apresentadas provas suficientes para justificar condenação da ré, rejeitando, assim, os pedidos iniciais da parte autoral.
TJES