Negada indenização a paciente com paralisia cerebral ao qual teria sido recomendado não comparecer a casamento

Por questões de segurança, a operadora teria indicado que o paciente não saísse do ambiente de internação.

Um paciente com paralisia cerebral infantil anóxica, que, devido a questões de segurança, teria sido recomendado a não comparecer ao casamento da irmã, ingressou com uma ação indenizatória contra uma operadora de saúde e uma consultoria, alegando ter sofrido com crises durante o casamento, que geraram danos morais.

Conforme o processo, o paciente tem sequela motora, é traqueostomizado e respira com o auxílio de prótese ventilatória invasiva, e, por conta disso, recebe tratamento de assistência médica domiciliar 24 horas por dia, sendo acompanhado por enfermeira.

Todavia, a irmã do autor teria se casado e pediu que o irmão entrasse na igreja com as alianças, situação que o corpo clínico indicou, em parecer jurídico, que o paciente não se submetesse. Contudo, expondo que só teve conhecimento do documento na véspera do casamento, o requerente responsabilizou os réus pelas crises e episódios de espasmos sofridos no momento do evento.

No entanto, a enfermeira assistente do requerente afirmou em depoimento que o autor é um paciente de alta complexidade e não é lúcido. Além disso, ao ser questionada sobre um suposto passeio do homem à praia, a testemunha informou que não houve conhecimento, tampouco autorização das partes requeridas.

Diante do exposto, a juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões não atribuiu a responsabilidade dos eventos narrados às requeridas, julgando improcedentes os pedidos iniciais.

Processo nº 0008361-96.2017.8.08.0006

TJES

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