Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, negaram indenização por danos materiais e morais a um motociclista que foi mordido por um cachorro no estacionamento do supermercado BIG.
Segundo o autor, ao entrar no estacionamento do estabelecimento, foi surpreendido com a mordida de um cachorro na coxa esquerda. Ele alegou que os cachorros eram mantidos no local e apresentou fotos para demonstrar que havia vários cães no estacionamento.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O autor recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Apelação
A Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, relatora do Acórdão, afirmou que a prova realizada nos autos é frágil. Segundo ela, o autor não provou que o cachorro era de propriedade do supermercado.
A magistrada citou trecho da sentença onde foi relatado que “o estacionamento permanece aberto durante o expediente, sendo possível que animais transitem por lá, conforme verifica-se nas fotos colacionadas à inicial”.
Na decisão, ela também disse não ter sido demonstrado que a mordida tenha ocorrido no estacionamento citado. Desta forma, a conclusão foi de que não houve comprovação da responsabilidade do supermercado pela ocorrência do fato.
Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Ney Wiedemann Neto.
Proc. nº 50042756920198210004
TJRS