A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu que cumpre pena na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, para retornar ao sistema penitenciário de Goiás. O acusado foi preso durante operação policial realizada em Anápolis/GO que teria revelado a existência de um grupo de extermínio, com atuação no município, formado por policiais.
Ao ter renovado por mais 360 dias a permanência do acusado no presídio federal, o Juízo Corregedor da Penitenciária Federal de Porto Velho destacou que o custodiado possui histórico carcerário de indisciplina, demonstrando comportamento desobediente e subversivo e que, além disso, o detento é considerado preso de altíssima periculosidade, integrando a organização criminosa autointitulada Comando Vermelho (CV).
O relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, ao analisar os documentos no recurso, entendeu que “a permanência do recorrente em estabelecimento penal federal em Porto Velho/RO se justifica no interesse da segurança pública por se tratar de preso de alta periculosidade, tendo em vista sua atuação em movimentos de subversão da ordem em estabelecimentos prisionais nos quais cumpriu pena, permanecendo, inclusive, sua ligação com integrantes da organização criminosa CV”.
A decisão do Colegiado foi unânime, mantendo a decisão do Juízo da 1ª instância de prorrogar por mais 360 dias a permanência do acusado no presídio federal.
Processo: 1006892-87.2022.4.01.4100
Data do julgamento: 26/10/2022
Data da publicação: 28/10/2022
LC
TRF1