O município de Balneário Camboriú terá de indenizar o Hospital Santa Inês em R$ 9.506, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão de nove autorizações de internação hospitalar não pagas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença de origem, porque o entendimento do colegiado foi de que, quando o hospital esteve sob intervenção, o município não providenciou o recebimento de determinados créditos relativos a serviços hospitalares prestados a terceiros.
Para melhorar a situação caótica em que se encontrava a unidade hospitalar privada, única na região a atender pelo SUS, o Ministério Público celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital Santa Inês em outubro de 2005. A proposta previa que a administração e a gestão financeira da entidade seriam feitas por uma comissão criada pelo município de Balneário Camboriú, composta de nove membros. A intervenção na unidade hospitalar durou até o ano de 2012.
Dois anos mais tarde, o Hospital Santa Inês ajuizou ação condenatória por serviços prestados, que foi deferida pela magistrada de 1º grau. Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC. Defendeu que as guias de internações são anteriores ao tempo em que esteve à frente do hospital. Alegou que o prazo para cobrar as internações é de quatro meses, por isso já havia prescrição. Por conta disso, requereu a reforma da decisão.
O apelo foi negado por unanimidade. “(…), o limite temporal previsto nas normas administrativas para apuração de dívidas no âmbito dos órgãos do Executivo da área da saúde não pode se sobrepor ao período de tempo definido na lei civil. Em outras palavras, enquanto não escoado o espaço de tempo especificado na norma legal aplicável, a Administração Pública tem plenas condições de pleitear o adimplemento da quantia devida. Portanto, considerando que a intervenção teve início em outubro de 2005 e seu fim em 2012, o município de Balneário Camboriú teve tempo suficiente para perseguir os créditos provenientes de serviços prestados a terceiros pelo nosocômio”, anotou o relator (Apelação Nº 0006741-13.2014.8.24.0005/SC).
TJSC