Município e empresa de fogos de artifício são condenados a indenizar vítima de acidente

Segundo a requerente, o acidente lhe causou danos e inúmeros transtornos.

Uma moradora de Aracruz que afirmou ter sido vítima de acidente causado pelo lançamento de fogos de artifício ingressou com uma ação contra o Município e a empresa responsável pelo show pirotécnico. Segundo a requerente, o acidente lhe causou danos e inúmeros transtornos.

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública entendeu que os requeridos não observaram as medidas de segurança na realização do espetáculo, visto que demonstram claramente a grande quantidade de fumaça que se alastrou atrás da cerca de proteção, onde se encontrava a autora.

Além disso, o juiz verificou que a empresa responsável pelos fogos não apresentou provas de que o show foi realizado de forma adequada para o espaço e que, como é dever do Município fiscalizar a prestação do serviço contratado, fica demonstrada a responsabilidade de ambos pelo acidente ocorrido com a vítima.

Dessa forma, o magistrado condenou as requeridas a indenizarem a moradora, solidariamente, em R$ 6 mil, visto que o dano moral ficou configurado diante da dor física e das perturbações psíquicas causadas à autora pelo evento.

Processo 5005705-08.2022.8.08.0006

http://www.tjes.jus.br/municipio-e-empresa-de-fogos-de-artificio-sao-condenados-a-indenizar-vitima-de-acidente/

TJES

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