Um município do litoral norte do Estado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, por violação de túmulo e transferência dos restos mortais de uma mulher do Cemitério Municipal, em 2022, sem autorização ou notificação da família.
O autor da ação foi o companheiro da falecida. Eles estavam juntos há 20 anos e tinham três filhos. Após a morte dela, em maio de 2017, o homem visitava mensalmente o túmulo da parceira, para quem levava flores e orava. Até que no dia 25 de fevereiro de 2022, quando foi ao cemitério, acabou surpreendido com outro túmulo no lugar.
De acordo com a sentença do juízo de origem, “o município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza a indenização por danos morais”. O valor estipulado no julgamento será acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, em 24 de junho de 2021, e correção monetária a partir da data do arbitramento pelos índices da caderneta de poupança.
O município, que apresentou contestação, mas não comprovou o estado de abandono da sepultura e a impossibilidade de notificar o autor pessoalmente sobre a Lei n. 1873/2010, também será obrigado a disponibilizar outro jazigo à família do autor, a fim de abrigar os restos mortais de sua companheira, no prazo de 30 dias.
TJSC