Município é condenado por cumprir reserva de vaga PcD mas não apoiar professora no cargo

Um município do norte catarinense foi condenado a indenizar uma servidora por dano moral fundamentado na discriminação contra pessoa com deficiência. A ação tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Relata a autora na inicial que ocupou o cargo de professora de língua portuguesa do sexto ao nono ano (ensino fundamental II). Porém, desde a posse até a exoneração a pedido, não pôde exercer de fato as funções de professora, porque a municipalidade não lhe fornecia as tecnologias assistivas necessárias para o desempenho de seu mister, uma vez que, deficiente visual, necessitava de equipamentos adaptados, como um leitor de tela.

Desse modo, era obrigada a exercer atividades fora do seu cargo. Em suma, reclama que o município cumpriu a reserva de vagas para pessoa com deficiência, mas não se preocupou em dar condições efetivas de trabalho, o que comprova o tratamento discriminatório.

Com base nos dados apresentados, o juízo entendeu que o poder público não se ajustou às regras mínimas de tratamento da pessoa com deficiência, tampouco fez qualquer adaptação razoável do ambiente de trabalho. Ao contrário, forçou a colocação da autora em atividades atípicas do seu cargo de origem, porque isso lhe era mais conveniente e econômico do que comprar o leitor de tela para permitir que ela lecionasse em sala de aula.

Conforme destacado na decisão, o município não justificou o fato de a autora, contratada como professora, iniciar seu trabalho em equipe multidisciplinar, o que, como a demandante afirmou, não é compatível com a função para a qual foi contratada. Nesse contexto, a sentenciante julgou procedente o pedido para condenar o município ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.

TJSC

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