Município e concessionária terão que fornecer água potável para comunidade em bairro de Sombrio

O município de Sombrio e a concessionária de serviços de abastecimento local deverão fornecer água potável para os moradores do bairro Retiro da União. A determinação é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que apreciou agravo de instrumento do Ministério Público (MP) contra uma decisão da 2ª Vara da comarca de Sombrio.

Em primeira instância, o MP havia pedido o fornecimento de água potável à população residente no bairro, de modo que fosse determinada ao poder público municipal e à concessionária a implantação do Programa de Educação Sanitária envolvendo as famílias da referida localidade, com medidas para mudança na forma de captação, distribuição e reservação da água, de modo que cada família tenha sistema individual alternativo, bem como a implantação de sistema emergencial de atendimento coletivo, seguindo as normas da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), à qual o município é conveniado.

Por fim, o MP pediu que município e concessionária fossem condenados a proceder, em ação conjunta, à extensão da rede de encanamento de água tratada até o bairro no prazo de um ano, tendo em vista que tal obrigação decorre do contrato firmado entre as duas partes para a execução do serviço.

O pedido de tutela de urgência foi negado em primeira instância, o que motivou o recurso do MP ao TJSC. Para o desembargador relator do recurso, a pretensão merece amparo, já que compete aos responsáveis pelo sistema de abastecimento de água manter e controlar a qualidade da água distribuída para consumo pela população. “Muito embora o Executivo municipal tenha obrigação autônoma, podendo estabelecer as prioridades quanto à implementação de políticas públicas que têm por fim o saneamento básico e a infraestrutura, é responsável pelo essencial fornecimento de água potável”, destaca o relatório, acrescentando que o direito à água se traduz em prerrogativa fundamental, imprescindível para a sobrevivência humana, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico.

No prazo de 30 dias úteis, o plano do sistema emergencial de atendimento coletivo deverá ser implementado pela concessionária por meio do envio de caminhões-pipa para atendimento das necessidades básicas da população residente no bairro Retiro da União, enquanto medidas definitivas como a expansão da rede de abastecimento e a regularização dos pontos de captação (coberturas e cercados) não são executadas.

Também foi determinada a implementação do Programa de Educação Sanitária e o monitoramento da qualidade da água por meio da vigilância sanitária, no período em que as medidas anteriores estiverem sendo implementadas. Em caso de descumprimento da decisão, tanto o município como a concessionária deverão pagar multa diária. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5002149-35.2023.8.24.0000).

TJSC

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