Município deve restituir à Caixa valores descontados nos contracheques a título de pagamento de prestação de empréstimo consignado

Os desembargadores federais da 12ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negaram provimento à apelação interposta pelo munícipio de Praia Norte/TO em face da sentença que o condenou a pagar à Caixa Econômica Federal (Caixa) valores de empréstimos consignados descontados dos servidores e não repassados à instituição financeira.

A Caixa apresentou os seguintes documentos: cópia do convênio firmado com o munícipio para a realização dos empréstimos consignados, extratos mensais detalhando os servidores que fizeram os empréstimos, valor descontado, à qual parcela que se refere, planilha atualizada da dívida e notificações informando sobre o descumprimento do convênio.

Segundo a relatora do caso, Ana Carolina Roman, nos termos do convênio firmado entre as partes, o ente público foi responsável pela retenção e pelo repasse à Caixa dos valores descontados dos servidores sob pena de se configurar indevida e ilícita a apropriação de recursos públicos.

Concluiu a magistrada que ficou comprovado o inadimplemento do município, devendo, assim, restituir à Caixa os valores descontados dos contracheques dos servidores a título de pagamento de prestação do contrato de empréstimo consignado.

O voto da relatora foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1007450-72.2021.4.01.4301.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/municipio-deve-restituir-a-caixa-valores-descontados-nos-contracheques-a-titulo-de-pagamento-de-prestacao-de-emprestimo-consignado-

TRF1

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