A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim indeferiu pedido de dilação de prazo formulado pelo Município e determinou que o poder público realize, no prazo de 60 dias, a finalização das obras de adequação e ampliação da rede elétrica no Centro Clínico de Parnamirim – Dr. Sadi Mendes (CCPAR – Sadi Mendes), de modo a comportar o funcionamento do aparelho de raios x, que deverá ser instalado e entrar em funcionamento nesse mesmo prazo.
A unidade judiciária também determinou que a prefeitura de Parnamirim garanta, após a finalização das obras e a instalação do equipamento, imediatamente, a disponibilização dos recursos humanos (técnicos e médicos radiologistas), os materiais, insumos e demais equipamentos necessários para executar o serviço de radiografia no CCPAR – Sadi Mendes e para emitir os laudos diagnósticos respectivos.
Por fim, a Justiça potiguar determinou que o Município de Parnamirim providencie o envio de Projeto de Lei de Criação de Cargos de Técnicos de Radiologia à Câmara Municipal, inicialmente de, no mínimo, 08 cargos; devendo empossar os técnicos de radiologia da seguinte forma: 05 para UPA Nova Esperança, no prazo de 90 dias, e 03 para o CCPAR – Sadi Mendes.
A decisão é da juíza Tatiana Lobo Maia, que estipulou pena de multa diária ao ente público no valor de R$ 3 mil para o caso de descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de sua majoração ou de outras sanções cabíveis, além de se configurar em ato atentatório a dignidade da justiça, de modo que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, o gestor poderá ser obrigado a pagar multa de até 20% do valor da causa e ter o nome inscrito na dívida ativa.
Trata-se de Cumprimento de Acordo Judicial firmado nos autos da ação civil pública, no qual o Município de Parnamirim aceitou o cumprimento de diversas obrigações de fazer, com o escopo de regularizar a oferta do exame de radiografia em Parnamirim, notadamente mediante a instalação e funcionamento do aparelho de raio X no CCPAR Sadi Mendes e a lotação de técnicos de radiologia na Unidade de Pronto Atendimento Maria Nazaré (UPA de Nova Esperança) e no CCPAR – Sadi Mendes.
Ao analisar os autos, a magistrada observou que, até o momento, não houve demonstração por parte do Município de Parnamirim acerca do cumprimento da totalidade das obrigações assumidas e homologadas na sentença judicial, apesar de intimado nesse sentido. Além do mais, afirmou que a alegação de que a dificuldade no trâmite administrativo das informações impossibilita a resposta ao juízo, bem como a realização da obrigação de fazer estipulada em sentença não deve prosperar.
“Diante disso, conclui-se que o Município de Parnamirim transigiu e se comprometeu a realizar a obrigação de fazer, havendo, inclusive, lapso temporal para que tal obrigação fosse realizada desde a referida sentença, em 2022. Isto posto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo ente municipal”, decidiu.
(Processo nº 0807555-88.2022.8.20.5124)
TJRN