A 6ª Vara de Família da Comarca de Natal deferiu liminar para ordenar a intimação do Município de Natal para, no prazo de 48 horas, providenciar o acolhimento de uma idosa de 62 anos em instituição de longa permanência, seja ela pública, filantrópica ou privada com fins lucrativos, custeando, nesse último caso, as despesas respectivas. A medida atende a pedido do Ministério Público do Estado, por meio da 26ª Promotoria de Justiça, voltada à defesa das pessoas portadoras de deficiência e idosas da Comarca de Natal, em substituição legal à idosa.
O MPRN ajuizou Ação Ordinária para Acolhimento Institucional de Pessoa Idosa com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela contra o Município de Natal. Na ação, o órgão ministerial narrou que, em 12 de maio de 2023, instaurou procedimento administrativo a partir de um termo de declarações prestado na promotoria de Justiça, com o relato de possível situação de risco social e violação de direitos para a pessoa idosa representada em juízo. Pois, trata-se de pessoa idosa diagnosticada com doença mental e que se encontra internada em um hospital particular da zona leste de Natal, mesmo em estando em condições de alta médica, uma vez que não conta com familiares aptos a promover sua alta social.
O órgão acusador contou que, como medida preliminar, determinou a realização de estudo social do caso pela equipe técnica ministerial. Em resposta, foi emitido relatório social no sentido de que a pessoa idosa estava em situação de risco social, visto que não apresenta lucidez, não dispõe de autonomia para as atividades básicas da vida diária e não conta com familiares que possam assumir os cuidados necessários.
O MP informou que, em 4 de julho de 2023, expediu-se medida de proteção, com base no parecer técnico, a fim de solicitar à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) o acolhimento da idosa em instituição de longa permanência. Em resposta, o órgão público informou que “considerando acrescente demanda pelo serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, na presente data, não dispomos de vaga feminina na rede conveniada”.
Situação de risco Quando julgou o caso, a juíza de direito em substituição legal, Ana Néry Lins, verificou, pela leitura dos autos e da documentação anexada, que a demanda envolve pessoa idosa, a qual se encontra em situação de risco e vulnerabilidade social, haja vista permanece em leito hospitalar, mesmo após alta médica, diante da ausência de rede de apoio familiar, apta a viabilizar a sua saída do hospital.
“Examinando-se o caso em tela, restaram configurados os pressupostos para o deferimento da liminar (plausibilidade e periculum in mora). Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, haja vista a urgência na prestação jurisdicional, no caso concreto trazido à apreciação deste Juízo”, concluiu a magistrada.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22265-municipio-deve-providenciar-acolhimento-de-idosa-em-instituicao-de-longa-permanencia/
TJRN