Município deve promover readaptação de professora que sofre com quadro depressivo para outra função pública

O Município de Jardim de Piranhas foi condenado a promover processo de readaptação de uma professora do cargo para o qual foi nomeada, de acordo com a limitação advinda da capacidade física e mental na qual se encontra. Assim decidiu o juiz Guilherme Melo Cortez, da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.

Conforme narrado nos autos do processo, a mulher alega ser servidora pública efetiva municipal, onde ocupa o cargo de professora de escola no interior do Estado. Em meados de 2023, ela foi acometida de uma patologia classificada como transtorno depressivo. De acordo com o laudo médico, não possui condições de executar tarefas como ministrar aulas, fazer planejamento pedagógico ou coordenar alunos sem que isso resulte em risco de sofrimento psíquico ou piora do seu quadro clínico, sendo assim necessário a readaptação funcional.

Por isso, a mulher realizou a solicitação administrativamente. Entretanto, teve o requerimento indeferido sob a justificativa de que seria necessário a inspeção de saúde por um profissional legalmente habilitado. O município, por sua vez, contestou, alegando preliminar de ilegitimidade passiva. Após inspeção de saúde realizada, foi indicada a readaptação das atividades laborais por tempo indeterminado, até nova avaliação.

Fundamentação

Na análise do caso, o magistrado pontuou acerca da Lei Complementar nº 001, artigo 24, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e prevê o direito à readaptação do servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, conforme verificada em inspeção médica.

O juiz observou que, de fato, após inspeção de saúde realizada, concluiu-se que se tratava de uma paciente com risco de piora repentina dos sintomas e com possibilidade de cronificação do quadro, devido à associação dos sintomas ao ambiente de trabalho.

“Desta forma, entendo que há fundamento para a concessão da readaptação das funções exercidas, eis que a parte autora está atualmente enfrentando um quadro de transtorno depressivo e através da inspeção de saúde fora recomendado a readaptação de suas atividades laborais por tempo indeterminado, até nova avaliação”, enfatizou o magistrado.

Portanto, foi decidida a condenação do Município de Jardim de Piranhas a proceder com os pedidos iniciais, em cargo compatível com a limitação sofrida, devidamente atestada por um médico, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24484-municipio-deve-promover-readaptacao-de-professora-que-sofre-com-quadro-depressivo-para-outra-funcao-publica

TJRN

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