O município de Sobrado deverá adequar o atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede regular de ensino, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 30 mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé. A relatoria do processo nº 0800583-45.2018.8.15.0351 foi do Desembargador Marcos William de Oliveira.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública, alegando que o município está inerte em seu dever de prestar assistência adequada no que toca ao atendimento educacional especializado, pois, em vistorias realizadas por órgão fiscalizador do Caop-Educação, restou constatada a deficiência e inadequação da única sala de atendimento educacional especializado (AEE) disponível no município, para atender aos portadores de necessidades especiais matriculados na rede municipal de ensino.
“No caso dos autos, a equipe técnica que inspecionou o município promovido identificou que há uma carência de profissionais, cuidadores, mediadores e auxiliares necessários para o acompanhamento dos alunos especiais, além de despreparo dos professores do ensino regular em relação a sua conduta com um aluno que, sem dúvida, requer uma abordagem diferenciada”, destaca a sentença.
O relator do processo destacou que a atuação do Poder Judiciário, no caso, não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de direitos mais fundamentais à educação. “Logo, correta a sentença que determinou a realização de medidas necessárias para o atendimento educacional especializado na rede de ensino do Município de Sobrado”, frisou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
TJPB