Município de Nova Olinda deve indenizar servidora em danos morais

O município de Nova Olinda deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma servidora que na época da pandemia do coronavírus estava grávida e teve que entrar na Justiça a fim de poder realizar o seu trabalho remotamente. O município apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde.

Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um requerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/2022) não obteve resposta.

De acordo com o relator do processo nº 0800947-54.2022.8.15.0261, restou provado que a Autora requereu administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em vista que além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde, ainda se encontrava gestante.

“Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza”, afirmou o juiz convocado Manoel Abrantes, relator do caso.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/municipio-de-nova-olinda-deve-indenizar-servidora-em-danos-morais

TJPB

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