A Justiça determinou que o Município de Natal realize obras de acessibilidade em um Centro de Convivência de Idosos. Assim acordam os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN, que à unanimidade de votos, votaram por conhecer e negar provimento ao recurso interposto.
Conforme consta nos autos, trata-se de uma Apelação Cível interposta pelo Município de Natal contra uma Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. No processo, a Justiça já obrigava o ente municipal a realizar reformas e adequações no Centro de Convivência de Idosos, para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme as normas técnicas vigentes.
O Município de Natal, por sua vez, argumentou que não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de adequações no Centro de Convivência de Idosos e um dano concreto ou risco aos interesses difusos e coletivos, requisito essencial para a procedência da ação.
Sustenta que a decisão judicial viola o princípio da separação de poderes, uma vez que interfere indevidamente na esfera administrativa do Município, impondo a execução de uma obra sem considerar as prioridades orçamentárias e o planejamento do Poder Executivo. Alega, ainda, que já vem implementando políticas de acessibilidade e que a determinação judicial para realizar a obra específica, sem respeito ao planejamento orçamentário, é descabida.
Durante a análise do caso, o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, citou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 698, ao discutir a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas urgentes, em substituição ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo para a prática do ato administrativo.
O julgado destaca que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. O relator afirmou que se trata de grave e persistente violação ao direito de acessibilidade que implica ao direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana.
“O controle judicial sobre a implementação de políticas públicas, sobretudo no referente ao mérito administrativo de ações realizadas pelo ente estatal, deve acontecer, ainda que de forma excepcional, não se promovendo qualquer ofensa ao princípio da separação entre os poderes, constitucionalmente estabelecido. No mais, reforça-se que a simples fixação de obrigação de fazer a ser cumprida pelo Poder Executivo não enseja, automaticamente, a violação à separação de Poderes”, acrescentou.
Diante disso, o desembargador observou que o Tema 698 busca um equilíbrio entre a possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas e as dificuldades às quais é exposto o Poder Executivo. Destacou, ainda, que “o juízo de conveniência e oportunidade não afasta a necessidade de submissão das decisões realizadas pelo agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público, autorizando a interferência do Poder Judiciário para garantir a eficiente implementação de um direito fundamental”.
TJRN