A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha que compeliu o município de Mulungu a elaborar e implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de multa diária, sobre a pessoa do Prefeito, no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00.
O assunto foi debatido no julgamento da Apelação Cível nº 0800373-95.2020.8.15.0521, que teve como relator o desembargador Marcos William de Oliveira.
“A controvérsia devolvida à Corte reside em definir se deve subsistir a sentença que compeliu o Município de Mulungu a elaborar e implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme disposto na Lei nº 12.594/2012, imputando-lhe multa em razão do descumprimento. Neste particular, registre-se, de antemão, que o fato de o referido normativo estar em fase de implantação não afasta a condenação da obrigação de fazer, na medida em que a providência somente foi adotada a partir da sentença. Ao contrário do que deseja fazer entender, o ente público não diligenciou para suprir a omissão desde logo, uma vez que até antes da sentença negava a obrigação prevista em lei”, afirmou o relator do processo.
Ainda em seu voto, o relator lembrou que, desde o ano de 2016, o Ministério Público busca a implantação do mencionado plano, tendo decorrido mais de cinco anos, demonstrando que houve tempo suficiente para um planejamento por parte do município.
“Assim, é inegável que o Poder Público deve, como prioridade, destinar recursos de modo a garantir a proteção da infância e juventude, o que, no caso, corresponde à execução de medidas socioeducativas em meio aberto”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB