O município de Monteiro deverá implementar política de atendimento a adolescente autores de atos infracionais, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro. A relatoria do processo nº 0800398-17.2016.8.15.0241 foi do desembargador Leandro dos Santos.
“Quando se está a tratar de políticas públicas constitucionalmente estabelecidas, a inércia do Administrador em colocá-las em prática não pode encontrar guarida na alegada discricionariedade administrativa, pois nesses casos o campo de decisão do gestor é limitado pela própria imposição da norma constitucional”, afirmou o relator do processo.
O desembargador destacou, ainda, que a inércia do gestor em instalar e executar um plano municipal de atendimento socioeducativo deixa não apenas os menores infratores da região, mas também suas famílias e a sociedade em abandono. “Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à proteção garantido na Constituição Federal, não havendo que se cogitar da incidência do princípio da reserva do possível, dada a prevalência do direito em questão”, pontuou.
O relator explicou que, quando o Judiciário determina ao ente público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto, ingerência no Poder Executivo.
Da decisão cabe recurso.
TJPB