A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença condenando o município de Mogeiro a regularizar o matadouro público local, devendo ainda apresentar licença do órgão ambiental competente, adequando-o às regras higiênico-sanitárias e ambientais exigidas por lei. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 0000292-56.2016.8.15.0381, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A edilidade sustenta que vem fazendo as obras necessárias para a recuperação do matadouro, além do que não há recursos financeiros para obras de um novo matadouro, tampouco há local diverso no município para a construção.
A relatora do processo considerou correta a decisão de 1º Grau que determinou a realização de obras no matadouro público do município, uma vez que o local se encontra em precário estado de conservação e ameaça a saúde de todos.
“Na hipótese dos autos, restou evidenciado tal situação de perigo à sociedade no que diz respeito a saúde pública nos autos do Inquérito Civil que, desde 2006, vem constando o estado de abandono do matadouro, fato este ainda não resolvido pela edilidade, apesar das inúmeras tentativas feitas pelo órgão ministerial ao longo dos anos”, pontuou a desembargadora.
Da decisão cabe recurso.
TJPB