Município de Mato Grosso deve adequar Portal da Transparência

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau determinando que o município de Mato Grosso, no prazo de 45 dias, adote as providências no sentido de adequar o Portal da Transparência às exigências legais.
De acordo com o Ministério Público estadual, o Portal da Transparência da prefeitura de Mato Grosso não cumpria integralmente as exigências legais, quanto aos princípios da publicidade e transparência na veiculação das informações obrigatórias.
O relator do processo nº 0800766-30.2019.8.15.0141, juiz convocado João Batista Vasconcelos, enfatizou que é dever da administração pública dispor das informações sobre as suas atividades, de modo a permitir o controle social e a prevenção de ilícitos administrativos.
“Entendo que foi acertada a sentença que determinou ao ente promovido, que adote, no prazo de 45 dias, as providências necessárias para adequar o portal da transparência disponibilizado pelo município de Mato Grosso às exigências legais, fazendo constar as informações determinadas nos artigos 48 e 48-a da Lei complementar nº 101/2000, bem como dos artigos 8º e 9º da lei n. 12.527/2011, inclusive em observância ao cumprimento das deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”, destacou o relator.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/municipio-de-mato-grosso-deve-adequar-portal-da-transparencia
TJPB

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