O município de Massaranduba foi condenado na obrigação de proceder com as obras de reforma/construção da estrutura física da Escola Municipal Suzete Dias Correia, compreendida na imediata execução das obras da Quadra Poliesportiva, sob pena de incidência de multa de R$ 30 mil por cada mês de atraso na iniciação das obras. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0817981-80.2021.8.15.0001.
O município alega que vem adotando um conjunto de medidas administrativas para aprimoramento e aperfeiçoamento do sistema educacional, com a consequente melhoria das condições físicas e estruturais das instituições de ensino, sendo discricionário o momento para adoção de medidas específicas, e consequentemente vedado ao Judiciário controlar a legalidade, juridicidade, oportunidade e conveniência dos atos administrativos. Alegou também que para a conclusão da obra é necessário haver a repactuação com o FNDE e ainda a contrapartida financeira por parte da Prefeitura com o aporte de recursos para execução dos serviços que já foram pagos à empresa de Engenharia que não procedeu à conclusão das obras.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, observou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo, entendimento seguido pelos Órgãos fracionários do TJPB.
“Os problemas estruturais da Escola Municipal Suzete Dias Correia foram detectados desde o Inquérito Civil Público nº 003.2017.000404 (02/2014) e, mesmo com o Procedimento Administrativo nº 003.2018.005451, a obra da quadra poliesportiva permanece inacabada”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/municipio-de-massaranduba-deve-realizar-obra-da-quadra-poliesportiva-de-escola
TJPB