A Vara da Fazenda da comarca de Lages deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, para determinar que o município elabore plano de gerenciamento de resíduos sólidos (lixo) em 120 dias. A decisão foi proferida na terça-feira, dia 5 de dezembro.
A administração municipal tem, conforme os autos, o prazo máximo de 60 dias para elaborar uma relação dos empreendimentos considerados como “grandes geradores” de resíduos sólidos, com critérios objetivos de natureza, composição e volume dos dejetos produzidos.
Com isso, no prazo máximo de 120 dias, deve elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos sobre tais estabelecimentos, encaminhando-o ao Poder Legislativo. E, por fim, no mesmo prazo de 120 dias, redigir seção específica para os resíduos sólidos no Plano Municipal de Resíduos Sólidos, encaminhando a alteração ao Legislativo municipal.
A Lei Federal n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que o gerenciamento de resíduos sólidos é uma incumbência do município. No caso de Lages, em 2018 houve instauração de inquérito civil e, após coleta de informações, verificou-se que administrativamente havia encaminhamentos para a elaboração do referido plano, mas foi necessária a via judicial em razão da complexidade do assunto tratado.
“Assim, muito embora o ente público tenha dado início aos trabalhos de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, passados vários anos desde a instauração do inquérito civil, [o plano] não foi concluído”, frisa o magistrado na decisão.
TJSC